Decreto 2215 - 13 de Agosto de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4820 de 13 de Agosto de 1996

Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de agosto de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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