Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de agosto de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado