Decreto 3846 - 16 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10606 de 16 de Janeiro de 2020

Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 2,0% (dois por cento) concedido nos termos da Lei nº 19.912, de 30 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 19.912, de 30 de agosto de 2019, e o contido no protocolado nº 15.876.099-1,




DECRETA:

Art. 1.º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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