Súmula: Cria a ARESUR do Faxinal Mato Preto Paiol, situado no Município da Lapa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO – SEDEST, designado pelo Decreto Estadual nº 403 de 30 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, de 03/05/2019 e Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores, considerando:- O Decreto Estadual 3.446, de 14/08/1997;- a Constituição Federal, especialmente, os artigos 215 e 216;- o Decreto Federal 6.040, de 07/02/2007;- a Lei Estadual 15.673, de 13/11/2007;- a Convenção da Diversidade Biológica, especialmente em seu Artigo 10 promulgada pelo Decreto Federal 2.519, de 16/03/1998;- a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto Federal 5051, de 19/04/2004;- a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial, promulgada pelo Decreto 5053, de 12/04/2006.RESOLVE:
Art. 1º Criar a Área Especial de Uso Regulamentado (ARESUR) do Faxinal Mato Preto Paiol, situado no Município da Lapa, com superfície territorial total de 139,97 ha (cento e trinta e nove hectares e noventa e sete ares), conforme cópia de mapa em anexo.
Art. 2º Fica definido o criador comunitário ativo, que corresponde à área integral do faxinal, cuja utilização deverá ocorrer respeitando–se as práticas tradicionais e acordadas pelos faxinalenses.
Art. 3º Deverá ser implementado o plano desenvolvido com a comunidade, conforme cópia em anexo, com o objetivo de criar condições para a melhoria da qualidade de vida das comunidades residentes, a manutenção do seu patrimônio cultural e a conservação ambiental, conforme objetivos previstos no artigo 1º do Decreto 3446, de 14/08/1997.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 8 de maio de 2019.
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado