Emenda Constitucional 46 - 17 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 1875 de 18 de Dezembro de 2019

Súmula: Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná que dispõe sobre a possibilidade de municípios do mesmo complexo geoeconômico e social associarem-se para fi ns de interesse comum.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 1.º Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

§ 3º A associação entre municípios poderá ocorrer em casos de desastres humanos ou naturais, sendo possível a cessão de bens entre os associados. (NR)

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de dezembro de 2019.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1º Secretário

Deputado GILSON DE SOUZA
2º Secretário

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Vice-Presidente

Deputado TERCÍLIO TURINI
2º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Vice-Presidente

Deputado MARCEL HENRIQUE MICHELETTO
3º Secretário

Deputado GILBERTO RIBEIRO
4º Secretário

Deputado NELSON LUERSEN
5º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado