Súmula: Extinção do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, a serem incorporados pelo Instituto Água e Terra a partir de 1° de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, VI, da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO e,Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20070, de 18 de dezembro de 2019 que autorizou o Poder Executivo a realizar a extinção, pela incorporação, do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná e a transferir as atribuições dessas entidades ao Instituto Água e Terra. DECRETA:
Art. 1.º Ficam extintos, pela incorporação, o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG e o Instituto das Águas do Paraná – ÁGUAS - PR, e a transferência de suas atribuições ao Instituto Água e Terra, a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 2.º Caberá ao Instituto Água e Terra adotar as medidas necessárias à operacionalização do disposto na Lei nº 20070/2019.
Art. 3.º O ITCG, o ÁGUAS - PR e o Instituto Água e Terra deverão adotar as medidas necessárias para sub-rogação dos contratos em vigor e das licitações em andamento que devam ser mantidas a partir da data estabelecida no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.º Fica o Instituto Água e Terra autorizado a realizar todos os atos necessários à elaboração do seu regulamento, o qual será editado mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de janeiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado