Súmula: Disponibilizar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno da Adapar, aprovado para o Exercício 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, RESOLVE:
Disponibilizar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno da Adapar, aprovado para o Exercício 2019, objeto das fls. 29 à 37, do protocolado nº 15.448.194-0, no endereço eletrônico http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Manoel Luiz de Azevedo Diretor Presidente da Adapar em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado