Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Decisão de Apoio Social, com sede no Município de São José dos Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Decisão de Apoio Social – Idas, com sede no Município de São José dos Pinhais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado