Súmula: Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – CEDI/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.260.133-4, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – CEDI/PR:
I ROSELY LEMOS SCHINEMANN, RG nº 3.835.706-9, como conselheira titular, em substituição a DULCE MARIA DAROLT, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – DEDIF/SEJUF, junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR, sendo que a conselheira MARCELA EVANGELISA, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, continua como suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado