Súmula: Nomeia, MÁRIO HENRIQUE DO CARMO, como Conselheiro representante do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN, no Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução n° 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado MÁRIO HENRIQUE DO CARMO, RG nº 3.926.843-4, como Conselheiro representante do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN, no Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN, ficando exonerado NAASSON POLAK, RG nº 3.885.926-9, a partir de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado