Decreto 3535 - 29 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10574 de 29 de Novembro de 2019

Súmula: Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 15.471, de 10 de abril de 2008 e o contido no protocolado nº 15.651.003-3,


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, vinculado à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.262, de 18 de novembro de 2011.

Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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