Súmula: Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.864.888,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.864.888,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016 e 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado