(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 11020 de 10/05/2022)
Súmula: NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO, PARA EXERCEREM O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL, DO QUADRO GERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.627.671/93, D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Educador Social, Padrão/Classe GA, Grupo Ocupacional - Apoio, Regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral, os candidatos a seguir relacionados:
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado