Decreto 3557 - 18 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4265 de 18 de Maio de 1994

Súmula: Dispõe sobre enquadramento dos advogados das fundações transformadas em autarquias, na Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2°, da Lei nº 9.422, de 05 de novembro de 1990,


D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam enquadrados na Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná, os advogados das fundações transformadas em autarquias pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações