Portaria ADAPAR 352 - 19 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10569 de 22 de Novembro de 2019

Súmula: Estabelece as normas de fiscalização dos estabelecimentos que comercializam, distribuem ou armazenam produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais de interesse da Defesa Agropecuária do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV do artigo 3º da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, com a Lei Estadual 17.211 de 3 de julho de 2012 e seu regulamento, o Decreto Estadual 9.213, de 23 de outubro de 2013, com a Lei Estadual 18.411, de 29 de dezembro de 2014, com a Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996 e com o Decreto Estadual n° 12.029, de 1º de setembro de 2014, Portaria Adapar n° 264 de 31 de julho de 2013, Portaria Adapar n° 40 de 25 de fevereiro de 2015; Portaria Adapar n° 43 de 5 de março de 2015,  e cominado com a Portaria nº 146 de 1º de setembro de 1998, o Decreto Lei 467 de 13 de fevereiro de 1969 e seu regulamento, o Decreto Federal 5.053 de 22 de abril de 2004, suas alterações e normativas complementares, em especial, a Instrução Normativa MAPA n° 26 de 10 de julho de 2009, Instrução Normativa MAPA nº 34 de 21 de outubro de 2015, a Instrução Normativa MAPA nº 35 de 11 de setembro de 2017 e sua alteração aprovada pela Instrução Normativa MAPA n° 55 de 4 de dezembro de 2018;

RESOLVE:

Estabelecer normas de fiscalização dos estabelecimentos que comercializam, distribuem ou armazenam produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais de interesse da Defesa Agropecuária do Paraná, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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