Portaria ADAPAR 349 - 14 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10566 de 19 de Novembro de 2019

Súmula: Constitui Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos bens em estoque nos Almoxarifados da Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012 e considerando: I - A necessidade de cumprimento da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que determina, entre outras, a obrigatoriedade de realização de inventário físico-financeiro anual, como meio de confronto dos saldos financeiros de estoques de material de consumo, com o registro contábil, de modo que o balanço patrimonial reflita a realidade das exigências e permita o controle de cada bem em estoque nos almoxarifados da Adapar; II - A necessidade de disciplinar os procedimentos e responsabilidades para a realização do inventário dos bens de consumo relativo ao encerramento do exercício financeiro.

RESOLVE:

CONSTITUIR as Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos bens em estoque nos Almoxarifados da Adapar. DESIGNAR os servidores abaixo especificados para, sob a presidência do primeiro nominado em cada Unidade Administrativa, comporem a Comissão de Inventário: disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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