Súmula: Designa MARILZA STADLER DE CAMPOS HACK, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.138.646-4, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, MARILZA STADLER DE CAMPOS HACK, RG nº 9.476.989-2, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando exonerada, a partir de 16 de outubro de 2019, PAULA KASTRUP CARNEIRO BOND, RG nº 9.623.936-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado