(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade Filantrópica Luz, com sede e foro na cidade de São Jerônimo da Serra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Filantrópica Luz, com sede e foro na cidade de São Jerônimo da Serra.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado