Decreto 3341 - 13 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10564 de 13 de Novembro de 2019

Súmula: Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.171.315-5,




DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, a partir de 1º de novembro de 2019:
GABRIEL TIAGO SCHUHLI, RG nº 9.818.616-6, Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-2, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo DAS-4, a partir de 31 de outubro de 2019;
GUILHERME FRASSETTO DA CUNHA LIMA FREIRE, RG nº 38.940.940-6/SP, Assessor – Simbolo DAS-2, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-2, a partir de 31 de outubro de 2019;
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, RG nº 10.336.798-0, Assessor – Símbolo DAS-4, ficando exonerado, em consequência, do cargo Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3, a partir de 31 de outubro de 2019;
EDUARDO AMARAL DE PAULA MINGA, RG nº 24.802.389-5, Técnico de Projeto – Símbolo DAS-5;
LINDEMBERG DE ALMEIDA JÚNIOR, RG nº 32.243.828-7, Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3.

Art. 2º. Ficam exonerados, de cargos, em comissão, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes:
MARLI CRISTINA LIMA IACOMINI, RG nº 4.486.284-0, Assessor – Símbolo DAS-2, a partir de 23 de setembro de 2019; e
a pedido, MIGUEL CARVALHO FORMIGHIERI, RG nº 6.410.783-6, Técnico de Projeto – Símbolo DAS-5, a partir de 1º de outubro de 2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 13 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado