Portaria ADAPAR 345 - 08 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10563 de 12 de Novembro de 2019

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Inácio emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 16.188.591-6,

resolve:

autorizar a funcionária Maria Aparecida de Queiroz, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Inácio, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Colorado. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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