Portaria ADAPAR 338 - 29 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 1559 de 6 de Novembro de 2019

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato Rural de Guarapuava emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 16.165.762-0,

Resolve:

Autorizar a funcionária Adrieli Ramos Ivatiuk, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarapuava, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Guarapuava e Candói. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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