Portaria ADAPAR 335 - 30 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10559 de 6 de Novembro de 2019

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flor da Serra do Sul emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 16.162.283-4,

Resolve:

Autorizar os funcionários Ivanil de Fátima Sabino e Paulo Cesar de Oliveira, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flor da Serra do Sul, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Salgado Filho. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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