Portaria ADAPAR 334 - 30 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 1559 de 6 de Novembro de 2019

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato Rural de Corbélia emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 16.155.555-0,

Resolve:

Autorizar as funcionárias Silvia Aparecida Emidio Patene e Eliane Leite Pinto, do Sindicato Rural de Corbélia, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Corbélia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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