Portaria ADAPAR 332 - 24 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10553 de 29 de Outubro de 2019

Súmula: Dispõe sobre as medidas e os procedimentos para a atualização do cadastro das explorações pecuárias no Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014, e Considerando a necessidade e obrigatoriedade de se manter atualizado o cadastro das explorações pecuárias junto à Adapar, para fins de controle da defesa sanitária animal,

RESOLVE:

Estabelecer as medidas e os procedimentos para a atualização do cadastro das explorações pecuárias em cumprimento ao Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014, disponível no endereço
http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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