O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005, que criou o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON e na Resolução nº 001/2018, que aprova o Regimento Interno do CONFECON, e conforme disposto no artigo 10, inciso IV, do Decreto Estadual nº 10.332/2018, RESOLVE: