Súmula: Promove alterações no Decreto nº 31, de 5 de janeiro de 2015, que institui a Comissão de Política Salarial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O § 1.º do art. 3º do Decreto nº 31, de 5 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1.º Os membros integrantes da Comissão de Política Salarial poderão designar suplentes ou indicar substitutos para participar das reuniões.
Art. 2º Acresce o § 5.º ao art. 3º do Decreto nº 31, de 5 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: § 5.º A Comissão de Política Salarial terá seus trabalhos coordenados por um Secretário Executivo, designado pelo Chefe da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado