Súmula: Revoga o inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.420, de 23 de maio de 2019, que cria a Superintendência Geral de Desempenho Governamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º e art. 12 e Anexo V, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 3.º do Decreto nº 1.420, de 23 de maio de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado