Súmula: Nomeia servidores para exercerem, em comissão cargos da Coordenação da Receita do Estado – CRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.121.074-9. DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Coordenação da Receita do Estado – CRE da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA: ADEMIR FURLANETTO, RG nº 1.265.141-4, Chefe de Divisão – Símbolo D, ficando exonerado RICARDO LANNA CAMPOS, RG nº 13.793.663-1; ANA GLÁUCIA PIEGAS, RG nº 5.636.385-8, Corregedor Geral – Símbolo B; e DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, RG nº 14.159.170-3, Assessor Técnico – Símbolo C, ficando exonerado RENATO MELLO MILANEZE, RG nº 3.220.431-7.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 17 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado