Lei 12518 - 25 de Janeiro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5430 de 5 de Fevereiro de 1999

(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Popular de Assistência Social - IPAS, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Popular de Assistência Social - IPAS, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de janeiro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado