Súmula: Declaração de luto oficial por três dias em todo o território do estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Desembargador EROS NASCIMENTO GRADOWSKI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, D E C R E T A :
Artigo único. Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.
Curitiba, em 12 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado