Súmula: Altera a Lei nº 6.878, de 20 de maio de 1977, que denominou a PR-415, acrescentando a expressão Rodovia das Águas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º A Lei nº 6.878, de 20 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara. Art. 1º Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Martins Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado