Decreto 4264 - 21 de Novembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4389 de 21 de Novembro de 1994

Súmula: CRIAÇÃO DA FLORESTA ESTADUAL DE SANTANA CONSTITUÍDA PELOS TERRENOS RURAIS SITUADAS NA COMARCA DE MALLET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, art. 225 da Constituição Federal, e alínea "b" do art. 5º do Código Florestal e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.790.255-5,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a "Floresta Estadual de Santana", constituída pelos terrenos rurais situados na Comarca de Mallet, perfazendo a área total de 60,50 ha, objeto das transcrições nºs 685 e 686 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mallet, de propriedade do Estado do Paraná, que se encontra dentro dos limites e confrontações descritas nas referidas transcrições.

Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná, a administração da "Floresta Estadual de Santana", bem como promover a conservação da flora e fauna, para o especial fim de atingir os objetivos deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Vitório Sorotiuk
Secretário de Estado do Meio Ambiente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado