Decreto 4267 - 21 de Novembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4389 de 21 de Novembro de 1994

Súmula: CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL ROBERTO RIBAS LANGE EM IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO SITUADOS NOS MUNÍCIPIOS DE ANTONINA E MORRETES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, 225, da Constituição Federal e 207 e 208, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criado o "Parque Estadual Roberto Ribas Lange", com área total de 2.698,6886 ha (dois mil, seiscentos e noventa e oito hectares, sessenta e oito ares e oitenta e seis centiares), em imóveis de domínio público, situados nos Municípios de Antonina e Morretes, com áreas de 1.009,3714 ha e 1.689,3172 ha respectivamente, com os limites e confrontações constantes dos memoriais descritivos anexos, que fazem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a administração do Parque, bem como promover a preservação do regime hídrico, da flora e da fauna, praticando todos os atos fiscalizatórios para o fim especial de atingir os objetivos colimados no presente Decreto.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para elaboração do Plano de Manejo do "Parque Estadual Roberto Ribas Lange", a cargo do IAP, observando sua integração à Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi, criado e regulamentado pela Lei Estadual nº 7.919, de 22 de outubro de 1984 e Decreto nº 5.308, de 18 de abril de 1985.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 7.301, de 24 de setembro de 1990.

Curitiba, em 21 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Vitório Sorotiuk
Secretário de Estado do Meio Ambiente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações