(vide Decreto 10483 de 11/03/2022) (vide Decreto 10484 de 11/03/2022)
Súmula: Aprova o Regulamento da Casa Militar e adota outras providências.REPUBLICADO DIOE 10520 - 12/09/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 e Lei nº 19.848 de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 15.946.369-9, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Casa Militar – CM, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga:
I - o Decreto nº 1.132, de 11 de julho de 2007;
II - o art. 2º do Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013.
Curitiba, em 10 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Welby Pereira Sales Chefe da Casa Militar
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado