Decreto 2672 - 9 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10517 de 9 de Setembro de 2019

(Revogado pelo Decreto 11618 de 01/07/2022)

Súmula: Reajusta em 2,76% o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 15.615.706-6,

DECRETA:

Art. 1.º O auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, fica reajustado em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), considerando o período compreendido entre maio/2017 a abril/2018.

Art. 2.º O valor do auxílio-transporte será de R$ 166,63 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).

Art. 3.º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 2.733,00 (dois mil, setecentos e trinta e três reais).

Art. 4.º Fica revogado o Decreto n° 9.725 de 24 de maio de 2018.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de setembro de 2019, de 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado