Súmula: Demite o servidor JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA CUNHA, do cargo de Agente Universitário, função de Técnico Administrativo, lotado no Departamento de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.768.588-0 e ainda: considerando que o servidor JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA CUNHA, RG nº 3566735-0 SSP/SP, Agente Universitário, na função de Técnico Administrativo, lotado no Departamento de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde, do Departamento de Farmácia, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), infringiu o disposto no inciso IV do art. 9º e alínea “h” do inciso V do art. 18, ambos da Resolução n.º 557/2000-CAD, c/c o inciso IV do art. 285 e alínea “h” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970. considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor; considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório. DECIDE:
Art. 1.º Demitir o servidor JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA CUNHA, RG nº 3566735--SSP/SP, do cargo de Agente Universitário, função de Técnico Administrativo, lotado no Departamento de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde, do Departamento de Farmácia, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), por infringir o disposto no inciso IV do art. 9º e alínea “h” do inciso V do art. 18, ambos da Resolução n.º 557/2000-CAD, c/c o inciso IV do art. 285 e alínea “h” do inciso V do art. 293, ambos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado