Súmula: Decisão. Processo Administrativo Disciplinar. Protocolado nº 15.057.127-8.
Decisão correspondente ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria nº 251, de 29 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10267 em 04/09/2018, exarada com o objetivo de apurar a responsabilidade funcional do servidor Ricardo Nazário Timóteo, RG nº 7.522.689-6/PR, por ter, em tese, cometido irregularidades administrativas apontadas no protocolo nº 15.057.127-8, infringindo ao disposto no artigo 279, inciso VI da Lei nº 6174/1970. Com fundamento no conjunto probatório inserto aos autos e consubstanciado no Despacho nº 039/2019 da Assessoria Jurídica da Adapar, determino o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar em pauta. Publique-se. Encaminhe-se os autos à Diretoria Administrativo Financeira para: Dar ciência desta Decisão ao servidor Ricardo Nazário Timóteo Silva; Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado - CGE, bem como, proceder ao registro da informação relativa a presente Decisão no relatório trimestral de trâmite de processos a ser enviado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trimestre em curso, por meio eletrônico, à CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado