Portaria ADAPAR 240 - 20 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10505 de 22 de Agosto de 2019

Súmula: Estabelece critérios para devolução dos valores recebidos indevidamente pela Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais – GEEE.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando: O trânsito em julgado das ações mandamentais que visam o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais – GEEE, considerando-a indevida com a consequente necessidade de ressarcimento dos valores percebidos a tal título aos cofres do Estado do Paraná; A orientação da Procuradoria Geral do Estado para necessidade de abertura de processo administrativo para devolução dos referidos valores, nos termos do Decreto nº 5492/2016;

RESOLVE:

Estabelecer critérios para devolução dos valores recebidos indevidamente pela Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais – GEEE, conforme tabela abaixo:
Valor Devido
 
Nº de parcelas
Até R$ 64.000,00 48
De R$ 64.001,00 a R$ 76.000,00 60
De R$ 76.001,00 à R$ 99.000,00 72
Acima de R$ 99.001,00 84
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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