Súmula: Estabelece critérios para devolução dos valores recebidos indevidamente pela Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais – GEEE.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando: O trânsito em julgado das ações mandamentais que visam o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais – GEEE, considerando-a indevida com a consequente necessidade de ressarcimento dos valores percebidos a tal título aos cofres do Estado do Paraná; A orientação da Procuradoria Geral do Estado para necessidade de abertura de processo administrativo para devolução dos referidos valores, nos termos do Decreto nº 5492/2016; RESOLVE:
Estabelecer critérios para devolução dos valores recebidos indevidamente pela Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais – GEEE, conforme tabela abaixo:
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado