Resolução CERH 2/2019 - 24 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10492 de 5 de Agosto de 2019

Súmula: Aprova a avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2018 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas 2º Ciclo - PROGESTÃO II

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010;

 

Considerando a RESOLUÇÃO nº 104 CERH/PR, de 19 de julho de 2017, que aprova o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO – 2º Ciclo, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

Considerando o Contrato 049/2017/ANA - PROGESTAO II, estabelecido entre o Governo do Estado do Paraná e a Agência Nacional de Águas, referente ao Programa PROGESTÃO II;

 

Considerando que cabe a este Conselho acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, conforme Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, atestando, previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Paraná;

 

Considerando o deliberado na plenária da 32ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, realizada no dia 24 de julho de 2019:

RESOLVE:
 
Art. 1º. Aprovar a avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2018 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, constantes do Formulário de Autoavaliação da Agência Nacional de Águas, em anexo.
 
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

MARCIO NUNES
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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