Súmula: Nomeia, CECY YARA RIVABEM VIANA, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução n. 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeada, nos termos do art. 3.º do Decreto nº 1791, de 22 de junho de 2011, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, para o mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de agosto de 2019, CECY YARA RIVABEM VIANA, RG nº 5.779.351-1, Conselheira representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes, ficando exonerada FABRICIA ELAYNE RUIZ BONI, RG nº 5.358.674-0.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado