Portaria ADAPAR 199 - 31 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10490 de 1 de Agosto de 2019

Súmula: Autoriza o servidor abaixo identificado emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no município de Três Barras do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto nos protocolados nº 15.903.477-1,

Resolve:

autorizar o servidor André Eleandro Ventura, da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Catanduvas. Ficam revogadas as Portaria nº 045, de 22 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 298, de 29 de agosto de 2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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