Portaria ADAPAR 210 - 24 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10488 de 30 de Julho de 2019

Súmula: Delega aos Supervisores Regionais a autorização para uso de veículo oficial fora do horário normal de expediente da Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se trata o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, o Decreto nº 4.453, de 26 de abril de 2012, a Resolução do Departamento de Gestão do Transporte Oficial - Deto nº 222, de 20 de janeiro de 2011 e a Portaria Adapar nº 54, de 27 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:               

Delegar aos Supervisores Regionais assinarem a autorização para condução e circulação de veículo oficial fora do horário de expediente da Adapar, aos sábados, domingos e feriados, conforme o anexo III do Manual do Usuário de Veículos da Adapar, aprovado pela Portaria nº 54, de 27 de fevereiro de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações