Portaria ADAPAR 208 - 23 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10486 de 26 de Julho de 2019

Súmula:  Estabelece a jornada de trabalho no âmbito das Unidades Administrativas da Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, e o Capítulo V da Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 18.177, de 31 de julho de 2014,

RESOLVE:

Estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados relativos à jornada de trabalho aplicável aos servidores em exercício na Adapar, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 33, de 22 de outubro de 2012.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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