Portaria ADAPAR 200 - 22 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10485 de 25 de Julho de 2019

Súmula: Dispõe sobre o período do vazio sanitário da cultura de algodão e outras medidas para a prevenção e o controle da praga bicudo do algodoeiro, Anthonomus grandis, no Estado do Paraná.

PORTARIA Nº 200, DE 22 DE JULHO DE 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com inciso IV, do art 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, no art. 6º, da Lei Estadual nº 11.200, de 13 de novembro de 1995 e no art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3287, de 10 de julho de 1997;

RESOLVE:

Estabelecer o vazio sanitário vegetal para os cultivos de algodão, no território paranaense, como medida para prevenção e o controle da praga bicudo do algodoeiro, Anthonomus grandis, o período compreendido entre os dias 01 de agosto a 30 de setembro de cada ano, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Fica revogada a Portaria nº 065, de 17 de março de 2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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