Resolução SEAP nº 1944 - 30 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10428 de 3 de Maio de 2019

Súmula:

Designar servidores para desempenhar as atividades de Agente de Ouvidoria e de Informação, Agente de Compliance, Agente de Corregedoria Setorial e Agente de Controle Interno Avaliativo no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O Secretário de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, no art. 12.º do Decreto n.º 9.978/2014 e na Resolução CGE n.º 010, de 21 de junho de 2018,

                                                          R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as atividades no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

Atividade Servidor(a) RG
Agente de Ouvidoria e de Informação Aldemira Vicari Sguarezi 1.202.453-3-SSP/PR
Agente de Compliance Bruno Franco Wagner 10.221.630-0-SSP/PR
Agente de Corregedoria Setorial Rita de Cássia Jacomassi Krueger 2.218.917-4-SSP/PR
Agente de Controle Interno
Avaliativo
Eliane Gonçalves 737.006-7-SSP/PR

Art. 2º


Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução SEAP nº 458, de 05 de fevereiro de 2019, e todas as disposições em contrário.

Curitiba, 30 de abril de 2019.

 

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado