Súmula: Denomina Felício Jorge o trecho da PR-561 que liga o Município de Nova Aliança do Ivaí à PR-492.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Denomina Felício Jorge o trecho da PR-561 que liga o Município de Nova Aliança do Ivaí à PR-492, código 561S0030EPR do Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado