Súmula: Revoga o Decreto nº 997, de 4 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.536.325-8, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto nº 997, de 4 de abril de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado