Lei Complementar 215 - 01 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10467 de 1 de Julho de 2019

Súmula: Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2.º A Assembleia Legislativa pode ajustar o seu orçamento visando garantir a execução desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revoga a Lei Complementar nº 204, de 24 de outubro de 2017.

Palácio do Governo, em 01 de julho de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado