Súmula: Declara de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Planalto - AMAJP, com sede e foro no município de Marialva, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 334/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Planalto - AMAJP, com sede e foro no município de Marialva.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de agosto de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado