Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público, LEANDRO LUIS MARTINS, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0023386-14.2018.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme consubstanciada no protocolo nº 15.827.935-5, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, LEANDRO LUIS MARTINS, RG nº 330742103/SP, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2.º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado