Súmula: Retifica o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PRISCYLLA MARIA KALED CAMELO GABRIEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 34574-40.2018.8.16.018, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 15.639.269-3, DECRETA:
Art. 1.º Fica retificado o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PRISCYLLA MARIA KALED CAMELO GABRIEL, RG nº 4.307.073-8, Perito Oficial – Toxicologista, da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 08 de abril de 2014.
Art. 2.º O disposto no art. 1.º deste Decreto tem fundamento na decisão judicial proferida nos autos nº 34574-40.2018.8.16.018, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado da referida decisão.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado